O Código de Obras ou Código de Edificações é o instrumento que permite à administração municipal exercer o controle e a fiscalização do espaço edificado e seu entorno, garantindo a segurança e a salubridade das edificações. Através da linha de trabalho do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM é reforçada a importância deste instrumento para as prefeituras no sentido de assegurar melhor qualidade de vida para seus habitantes. "As diretrizes para construção, presentes no Código de Obras e Edificações, complementam-se e devem estar integradas com outros instrumentos urbanísticos", que por sua vez devem ser elaborados ou revisados para o efetivo controle da atividade edilícia no Município.
 
A revisão do Código de Obras e Edificações da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais (PR), por exemplo, um dos últimos a ser elaborado pela equipe do IBAM, incorporou a adequação das edificações, a execução de obras e o mobiliário urbano aos fundamentos da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos; as questões relacionadas à gestão do consumo de energia e eficiência energética nas edificações e a simplificação do processo administrativo, reduzindo as barreiras burocráticas ao licenciamento de construções que acabam por induzir à informalidade. Para a revisão da legislação de licenciamento e fiscalização de atividades econômicas de São José dos Pinhais, foram consideradas as proposições de nova estrutura de licenciamento e fiscalização, que leva em consideração todas as frentes do Poder de Polícia, como a Vigilância Sanitária, Controle Ambiental e Guarda Municipal.

FONTE: IBAM. Acesso em 03/05/2017.

Acesse o Código de Obras de São Leopoldo.

 
Acesse o Código de Edificações de Porto Alegre.
3/5/2017
Saiba quais itens merecem atenção dos compradores!
 
Chegou a hora de pegar as chaves do novo apartamento, mas antes é preciso fazer a vistoria do imóvel junto com a construtora para ver se todos os itens estão em ordem. Segundo Atilo Watanabe, gerente geral de obras de uma construtora, muitos clientes ficam empolgados com a entrega do apartamento e acabam não olhando os principais pontos que precisam ser checados.
 
Veja as 10 dicas para quem vai receber o novo imóvel:
 
1)Vistoria - Faça o agendamento da vistoria em um dia tranquilo, para que seja feita de forma criteriosa. “Muitos clientes se deixam envolver pela emoção e acabam esquecendo que precisam olhar o apartamento com olhos mais críticos para que as correções e/ou ajustes sejam feitos. Para quem não se sente seguro em fazerisso sozinho, vale a pena chamar algum conhecido para acompanhar ou, até mesmo, contratar uma empresa especializada neste tipo de serviço”, afirma o Gerente Geral de Obras da Construtora Bambuí.
 
2) Tenha o Memorial Descritivo em Mãos – “Ao levar o memorial descritivo, o cliente conseguirá checar se todos os materiais aplicados seguiram as especificações. Também vale a pena levar osfolders e materiais promocionais como material de apoio”, sugere Atilo Watanabe.
 
3) Esquadrias alumínio/madeira – Faça uma avaliação visual das janelas e portas, verificando se não existem danos como arranhões e pinturas danificadas. Teste o funcionamento, abrindo e fechando as portas, e exija a entrega de todas as chaves. “Como não conseguimos testar se tem algum vazamento nas esquadrias, uma dica é fechar todas as venezianas deixando o cômodo escuro e verificar se há algum ponto em que a luz passa com maior intensidade, algo que possa comprometer a vedação do conjunto e no futuro gerar algum vazamento em dias de chuva”, exemplifica Atilo Watanabe.
 
4) Instalações Elétricas - Geralmente não há como serem testadas, pois o medidor de energia ainda não está instalado. Neste caso, é importante deixar claro no relatório de check-list da construtora que as instalações elétricas não foram verificadas porque a energia ainda não estava funcionando.
 
5) Instalações Hidráulicas – Ao entrar no apartamento, ligue todas as torneiras e deixe a água sair por cerca de doisminutos para verificar se não existem vazamentos nos sifões. Já nas descargas das bacias sanitárias, acione e veja se a vazão d'água é satisfatória, repetindo o acionamento na sequência por mais uma vez para ter certeza do bom funcionamento.
 
6) Revestimentos cerâmicos e Rejuntes - Avalie visualmente se não existem peças danificadas, com trincas, rachadura ou manchas, checando se estão bem assentadas, sem desníveis ou descontinuidade, e se não existem peças com tonalidades diferentes. “Normalmente um ponto de maior patologia dos rejuntes é na borda dos ralos, por ser um local de muito contato com a água. Por isso, o que fazemos hoje em dia para evitar problemas é aplicar na construção um ralo anti-infiltração, que possui um ‘chapéuzinho’ protetor para não danificar o rejunte”, explica.
 
7) Contra Piso - Segundo Atilo Watanabe, além da avaliação visual, para testar o contra piso, basta bater com o cabo da vassoura na cerâmica para ver se existe algum ‘ponto com som cavo’, onde a cerâmica ou o contra piso podem perder a aderência com o substrato, provocando futuramente o descolamento das peças e, no caso do revestimento cerâmico, ficando mais frágil a impactos mecânicos.
 
 
8) Pintura - Verifique visualmente a planicidade das paredes, se não existem pontos que formam sombras. Caso existam falhas na pintura, como manchas, deve ser solicitada a correção. “E para lembrar onde eram os pontos de correção, fotografe e anote no check-list”, reforça.
 
9) Vaga de Garagem/ Escaninho - Verifique com o auxílio de uma trena as medidas da sua vaga de garagem. “Boa parte dos clientes não fazem a checagem da vaga, nem do escaninho, mas é importante verificar se as medidas estão dentro do que foi adquirido”, afirma o Gerente Geral de Obras da Construtora Bambuí. 
 
10) Check-List – Finalizada a vistoria, verifique no check-list se todas as solicitações foram anotadas, tire uma foto para ter uma cópia e lembre-se de usá-la como roteiro para quando for fazer a nova vistoria do apartamento - melhor do que contar apenas com a memória.
 
E no caso dos apartamentos que foram personalizados durante a construção, o executivo sugere que a arquiteta responsável pelo processo também acompanhe a vistoria para verificar se todas as mudanças foram feitas conforme o planejado.

FONTE: LUGAR CERTO.
 Acesso em 26/04/2017.
26/4/2017
Custo Unitário Básico da Construção Civil
 
 
Principal indicador do setor da construção, o Custo Unitário Básico (CUB) é calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de todo o país. Determina o custo global da obra para fins de cumprimento do estabelecido na lei de incorporação de edificações habitacionais em condomínio, assegurando aos compradores em potencial um parâmetro comparativo à realidade dos custos. Atualmente, a variação percentual mensal do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de apartamentos em construção e até mesmo como índice setorial. 
 
Como é calculado o CUB (NBR-12.721/2006) 
 
Histórico: A Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (artigo 54), prevê que os Sindicatos da Indústria da Construção Civil ficam obrigados a divulgar mensalmente até o dia 5 de cada mês, os custos unitários de construção a serem adotados nas respectivas regiões jurisdicionais, calculados com base nos diversos projetos-padrão representativos residenciais (R1, PP4, R8, PIS, R16), comerciais (CAL8, CSL8 e CSL16), galpão industrial (GI) e residência popular (RP1Q) levando-se em consideração os lotes de insumos (materiais e mão-de-obra), despesas administrativas e equipamento e com os seus respectivos pesos constantes nos quadros da NBR-12.721:2006 da ABNT. 
 
Finalidade: Determinar o custo global da obra para fins de cumprimento do estabelecido na lei de incorporação de edificações habitacionais em condomínio, ressaltando que o Custo Unitário Básico (CUB) é um custo meramente orientativo para o setor da Construção Civil, não sendo nunca o custo real da obra, pois este só é obtido através de um orçamento completo com todas as especificações de cada projeto em estudo ou análise. No entanto, hoje em dia a variação percentual mensal do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de apartamentos em construção e até mesmo como índice setorial. 
 
Metodologia de cálculo do CUB/m²? Coleta de dados. Os salários e preços de materiais e mão-de-obra, despesas administrativas e equipamentos previstos na NBR-12.721:2006, são obtidos através do levantamento de informações junto a uma amostra de cerca de 40 empresas da construção. Agindo desta maneira, o universo da pesquisa se dá sob a ótica do comprador, eliminando uma série de distorções em relação ao fornecimento de dados. como o indicador a ser calculado refere-se a custo e não a preço, é mais correta a pesquisa junto ao comprador, que no caso são as construtoras e não junto aos distribuidores ou vendedores. 
 
Tratamento estatístico: O tratamento estatístico é para pequenas amostras, por este motivo é utilizada a tabela de Student. 
 
O cálculo propriamente dito: O cálculo do custo unitário de construção por metro quadrado é a somatória das combinações preços x pesos dos insumos, para cada especificação. Referidas especificações são classificadas, por padrão de acabamento e número de pavimentos: 
 
R: Residencial 
Pavimentos: 1, 4, 8 e 16 
Padrão de acabamento: baixo, normal e alto. 
 
C :Comercial 
Pavimentos: 8 e 16 
Padrão de acabamento: normal e alto. 
 
GI: Galpão Industrial 
RP1Q: Residência Popular 1 Quarto 
 
Assim, os tipos de CUB Residencial previstos na norma atingem 11 especificações.  
O lote básico de cada projeto é composto de 29 insumos (25 para materiais, 2 para mão-de-obra), despesas administrativas (engenheiro) e equipamentos (betoneira). 
 
Divulgação: Atendendo o disposto no art. 54 da Lei 4.591/64, os Sindicatos da Indústria da Construção Civil ficam obrigados a divulgar o CUB até o dia 5 do mês subsequente, adotando, como referência do indicador, o mês da publicação e coleta de preços e salários. Portanto, o CUB a ser utilizado é o do mês anterior à data de sua divulgação. Exemplo: O CUB referente ao mês de fevereiro de 2007, divulgado no início do mês de março de 2007, corrige os contratos com data de vencimento em março de 2007.

Acesse o CUB do Rio Grande do Sul, através da página do SINDUSCONRS, clicando aqui.

Fonte: SINDUSCONPR. Acesso em 20/04/2017.
20/4/2017
O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.

Saiba mais:
 
IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

Acesso: 20/04/2017
20/4/2017
O engenheiro do Sinduscon e Seconci Paraná, Roberto Gubert Rocha, alerta que é necessário deixar os documentos no canteiro para evitar notificações pelo MTE
 
Segurança do Trabalho
 
Você sabe quais documentos de Saúde e Segurança do Trabalho que devem ser mantidos no canteiro de obras?
 
1) PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Este programa tem a finalidade de levantar os riscos ambientais existentes no ambiente do trabalho, bem como apresentar as medidas preventivas em relação a estes riscos. O PPRA deve ser mantido dentro do prazo de validade.
 
2) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores nas obras. Este programa deve ser elaborado por Médico do Trabalho, que definirá quais serão os exames ocupacionais e demais diretrizes para a preservação da saúde dos trabalhadores. O PCMSO é baseado nos riscos levantados pelo PPRA.
 
3) PCMAT- Programa das Condições do Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Se a obra possuir vinte ou mais trabalhadores no canteiro de obras, e deve ser elaborado pelo contratante principal.
 
Elaborado obrigatoriamente por Engenheiro de Segurança do Trabalho, tem o objetivo de complementar as exigências contidas no PPRA. A implementação do PCMAT é de responsabilidade do empregador, devendo conter o seguinte:
 
a) Levantamento das condições e meio ambiente do trabalho, levando em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho, definindo as respectivas medidas preventivas a serem adotadas.
 
b) Projeto das proteções coletivas.
 
c) As especificações técnicas das proteções coletivas e individuais que serão utilizadas na obra.
 
d) Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra.
 
4) Atestado de Saúde ocupacional - ASO Constando ser apto para trabalho em altura se for o caso.
 
5) Certificados de treinamento de NR-18 Treinamento admissional e periódico aos trabalhadores em segurança do trabalho com objetivo de garantir a execução das atividades com segurança. O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 horas e ser ministrado dentro do horário de trabalho.
 
6) Certificados de treinamento de NR-35 A Norma regulamentadora define trabalho em altura toda a atividade executada acima de dois metros do nível do chão, onde haja risco de queda. Todo trabalhador que irá realizar trabalho em altura deve antecipadamente receber treinamento específico de oito horas, teórica e prática.
 
7) Certificados de treinamento de NR-10 - Segurança nas Instalações e Serviços com Eletricidade Os trabalhadores que possuem a função de executar e realizar a manutenção das instalações elétricas devem ser treinados em segurança nas instalações e serviços com eletricidade (NR-10), com carga horária mínima de 40 horas.
 
8) Certificados de treinamento em NR-33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado O treinamento visa capacitar os trabalhadores que realizem atividades em espaço confinado, garantindo ambientes com condições adequadas de trabalho através de medidas técnicas de prevenção tanto administrativas, como pessoais, de emergência e salvamento. (Exemplos: atividades em caixas de água, cisternas, tubulação, valas, poços etc).
 
9) Fichas de entrega de EPIs - Equipamentos de proteção individual Documento original
 
10) Fichas de entrega de vestimenta do trabalho Documento original
 
11) Ordem de serviço - O.S Devem ser elaboradas pelo empregador com o objetivo de dar ciência aos trabalhadores e faze-los cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
 
12) Comunicação prévia de início de obra Deve ser encaminhado à Superintendência Regional do Trabalho um comunicado antes do início das atividades em obra contendo:
 
a) Endereço da obra.
 
b) Endereço e qualificação (CEI, CNPJ ou CPF) do contratante empregador ou condomínio.
 
c) Tipo de obra.
 
d) Data de início e conclusão da obra.
 
e) Número previsto de trabalhadores.
 
13) Projetos das proteções coletivas
 
14) CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Devem possuir CIPA empresas que possuem 20 (vinte) ou mais funcionários. A empresa deve manter na obra o livro de atas da CIPA (ou cópia em caso de mais de uma obra), contendo as atas de eleição, posse e reuniões ordinárias, inclusive o calendário de reuniões. Também deve manter os certificados, ou cópia, de treinamento de cipeiros, ou ofício de Designado de CIPA caso a empresa possua menos de 20 (vinte) funcionários.
 
15) ARTs - CREA Manter na obra cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica de programas ambientais e projetos de proteções coletivas.
 
FONTE: SINDUSCONPR. Acesso em 20/04/2017

 
20/4/2017
Indicar dos salários médios, de acordo com o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio Grande do Sul.

Este indicador também funciona como uma espécie de termômetro setorial, devido ao uso intensivo do fator mão de obra na atividade da construção civil.

Saiba mais clincando aqui.


FONTE: SINDUSCON-RS. Acesso: 20/04/2017.
20/4/2017
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